A cidade de Natal conta com uma nova legislação que vai regulamentar e organizar o uso de publicidades projetadas em painéis de LED, painéis luminosos em estruturas e fachadas de edificações na cidade e também adesivos publicitários para veículos do transporte público.
A Lei Nº 7.800/2024 já entrou em vigor e busca promover mais segurança, sustentabilidade e conformidade com padrões ambientais, com normas de licenciamento ambiental.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estará encarregada da fiscalização, com poderes para revogar licenças em casos de descumprimento das normas.
O texto para licenciamento dos painéis luminosos exige uma distância mínima de 100 metros entre painéis orientados no mesmo sentido de fluxo viário; a limitação de horários, exigindo que os painéis permaneçam desligados entre meia-noite e 5h; redução da luminosidade em até 40% após as 18h para evitar incômodos; garantir distância adequada de edificações residenciais, a fim de evitar incômodos aos moradores devido à emissão de luz; e apresentação de estudo luminotécnico obrigatório, garantindo a conformidade com os critérios técnicos estabelecidos.
Além das normas para painéis luminosos, o texto dita que os anúncios em veículos não devem comprometer a segurança e a visibilidade dos motoristas nem ocultar informações essenciais, como número de identificação do veículo e operador. O conteúdo da publicidade deverá estar em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, sendo vedada a veiculação de publicidade com material ofensivo, discriminatório ou que incite comportamentos ilegais; incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou cigarros; desestímulo ao uso do transporte público, por exemplo.
Jorge Luiz Mussolin
Empresa anuncia São Paulo como a 6ª cidade com operação publicitária em mídia OOH
Outdoor mostra "vingança" dos torcedores do Figueirense com o rebaixamento do Criciúma
Ação conta com veiculação em peças de Mídia Exterior
A JCDecaux, em parceria com o Mapa OOH, oferece resultados para novas praças