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Salvador Atualiza Regras Para Mídia Exterior

22.07.2025  |    207 visualizações

Decreto publicado tem o objetivo de disciplinar o ordenamento visual da cidade

A prefeitura da cidade de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), publicou suas novas diretrizes para a instalação e exibição de peças de Mídia Exterior. Segundo o órgão, o objetivo da nova diretriz é disciplinar o ordenamento visual da cidade.

Pelo novo texto, a altura máxima permitida para outdoors foi ampliada de 7 para 11 metros em relação à cota de implantação. Contudo, em terrenos em declive, a altura máxima deve continuar sendo medida em relação ao meio-fio que lhe for fronteiro. Também é admitida a instalação de apliques em outdoors, desde que autorizados pela Sedur e com prazo definido. O decreto anterior limitava o aplique a 20% do tamanho do outdoor.

Também será admitido que em agrupamentos de até três outdoors, seja feita a instalação de outdoors no verso (dupla face) para compor visualmente o fundo das unidades, formando um máximo de três outdoors de cada lado, sempre do mesmo concessionário.

A distância mínima entre os equipamentos publicitários também foi detalhada. O afastamento entre agrupamentos e unidades isoladas e entre outdoors e painéis não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.

Para os painéis em topo de prédio, a instalação agora está restrita a avenidas específicas: Tancredo Neves, Antônio Carlos Magalhães (ACM), Juracy Magalhães, Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Vasco da Gama e Garibaldi.

O afastamento entre painel em topo de prédio e painel instalado em empena não poderá ser inferior a 100 metros. Quando o painel em topo de prédio for eletrônico, o afastamento entre painéis eletrônicos não poderá ser inferior a 300 metros na mesma via e sentido.

O afastamento entre painéis em empenas não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido. Já o afastamento entre painéis em empenas e outdoors, agrupamentos de outdoor e painel de topo de prédio, painel instalado em estrutura independente e painel eletrônico, não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.

O decreto ainda prevê que painéis poderão ser instalados em imóveis edificados ou não edificados, desde que respeitem o afastamento mínimo de 1,5 metro para qualquer edificação. Nesse caso, o requisito de afastamento mínimo foi reduzido, já que antes era de 4 metros.

O afastamento entre agrupamentos e/ou entre unidades isoladas e agrupamento de painéis não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido.

Também foram revogados trechos do decreto anterior que limitavam nome ou marca do patrocinador a 10% da área total do painel, e um artigo que concedia prazo de cinco anos para adequação de engenhos instalados antes da publicação do decreto original de 2018.

Jorge Luiz Mussolin

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